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Senado aprova inclusão de 140 categorias no 'Super Simples'


A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 7/8/2014, sem vetos, a lei complementar que estabelece o Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária. Com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão ser beneficiadas. Além disso, o Supersimples permite o ingresso de 142 atividades da área de serviços em um novo regime de tributação.

O Supersimples estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Antes, não podiam participar empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, entre outras. Agora, profissionais como médicos, advogados, jornalistas e várias atividades do setor de serviços passarão a ser contemplados.Com a aprovação do Simples há, ainda, garantia de entrada única e processo integrado para simplificar a abertura e o fechamento de empresas. O governo pretende ainda, com a criação de um Cadastro Único Nacional, diminuir processos burocráticos aos quais os empresários brasileiros tinham de se submeter.



NOVAS ATIVIDADES QUE PODERÃO OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL. SERÁ ?

Empresas de diversos setores não contempladas pelo Simples Nacional tiveram uma notícia animadora nesse último mês, a contemplação do regime simplificado. Porém para que essas novas empresas possam aderir ao Simples estarão sujeitas a uma tabela de alíquotas considerada por estas muito elevada, que inviabiliza a adesão ao sistema.

A nova tabela gera na realidade um aumento na carga tributária e não uma redução como todos os empresários estavam prevendo.

No dia 07 de maio de 2014, foi aprovado na Câmara dos Deputados o PLP 221/2012 (Projeto de Lei Complementar), que dentre várias mudanças, a mais significativa foi a entrada de mais 140 novas atividades no sistema tributário simplificado, e a criação do anexo VI.

As novas atividades adeptas ao regime, o projeto prevê a inclusão de:

  1. medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
  2. medicina veterinária.
  3. odontologia;
  4. psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e clínicas de nutrição, de vacinação 
  5. fisioterapia;
  6. advocacia;
  7. serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  8. arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  9. corretagem;
  10. representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  11. perícia, leilão e avaliação;
  12. auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  13. jornalismo e publicidade;
  14. agenciamento, exceto de mão-de-obra;
  15. transporte fluvial de passageiros e cargas;
  16. outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividades intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.

Portanto, foi criado a nova tabela de alíquotas denominada “Anexo VI",


Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00
16,93%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
17,72%
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00
18,43%
De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00
18,77%
De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00
19,04%
De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00
19,94%
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00
20,34%
De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00
20,66%
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00
21,17%
De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00
21,38%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00
21,86%
De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00
21,97%
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00
22,06%
De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00
22,14%
De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00
22,21%
De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00
22,21%
De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00
22,32%
De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00
22,37%
De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00
22,41%
De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00
22,45%


José Humberto Andia, é Contador da Andia Contabilidade e Administração e mentor da Sýndreams Aceleradorahttp://www.andia.com.br/

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